Universidade Federal de Viçosa – Departamento de Física

 

FIS 203 – Física III

 

 

 

 

Período Especial Remoto 3 – 2021

 

Avisos importantes:

 

 

Regime didático da UFV

Art. 87 Será considerado reprovado na disciplina o estudante que:

III. cometer fraude em avaliação, no controle de frequência ou qualquer tipo de plágio em trabalhos e tarefas.

§ 5º Constatada a fraude, o estudante receberá, como avaliação da disciplina, a nota 0 (zero) e o conceito “F” (Fraude), independentemente de eventual aplicação das sanções previstas no art. 121, incisos II e III, do Regimento Geral da UFV.

 

A administração superior da Universidade Federal de Viçosa (UFV) adverte, para os devidos fins, que a imagem dos professores, estudantes e demais envolvidos em atividades acadêmicas oferecidas nas modalidades presencial, semipresencial ou remota encontram-se legalmente protegidas pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). O mesmo acontece com o conteúdo oral e escrito das aulas. Tanto a imagem quanto o conteúdo somente poderão ser utilizados para os fins exclusivamente acadêmicos a que se destinam, restritos ao tempo do semestre letivo e no âmbito interno da UFV.

Quaisquer outras formas de utilização estão proibidas. É vedado, portanto, copiar, editar, adicionar, reduzir, exibir, difundir publicamente, transmitir a terceiros, trocar, emprestar ou praticar qualquer ato de comercialização das imagens e do conteúdo oral e escrito das aulas.

A violação a quaisquer desses direitos exclusivos dos titulares acarretará as sanções previstas na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), nos artigos 184 e 186 do Código Penal, sem prejuízo da apuração de transgressão disciplinar de servidores (Lei nº 8.112/90) e discentes (Estatuto da UFV).

 

 

Página mantida pelo Prof. José Arnaldo Redinz